Sérgio Moro: Eu particularmente, como juiz, tive casos em que pude presenciar empresas de importação que eram criadas, constituídas, ficavam em atividade por mais ou menos um ano, e não recolhiam tributo nenhum, pagavam apenas aqueles tributos que não tinham como escapar, como Imposto de Importação, principalmente, mais PIS-Cofins e os tributos sobre o lucro.
Sérgio Moro: Não pagavam nada. E concorriam, dentro do mercado, com empresas grandes, em vantagem competitiva contra outras empresas.
A empresa funcionava por um ano, fechava suas portas, mudava o CNPJ, mudavam-se os nomes, mas, quando se via, eram as mesmas pessoas.
Sérgio Moro: E esse esquema fraudulento estava sendo utilizado, como revelado nas operações da semana passada, pelo crime organizado Então, excelente projeto, Senador Efraim, em boas mãos não só pelo seu conhecimento da matéria tributária, mas também pela sua firmeza, destacando também o trabalho que foi feito pelo Senador Veneziano num projeto similar, para que essas regras sejam aprovadas e entrem em vigor de maneira séria.
Sérgio Moro: Eu não diria que essas regras do devedor contumaz são favoráveis à Receita.
