Sérgio Moro: E o Ministro Luiz Fux, a quem eu particularmente admiro como magistrado, hoje destacou em seu voto, ainda em andamento, aquilo que, a meu ver, é o pecado original de todo esse processo: a questão da competência do Supremo Tribunal Federal.
Sérgio Moro: Eu tenho dito, e com respeito ao Supremo Tribunal Federal, que foi um grande erro ele se atribuir essa competência para julgar esse processo e igualmente o dos manifestantes do 8 de janeiro, e a razão é muito simples.
No caso em questão, o Bolsonaro é ex-Presidente, ele não é mais Presidente, então aquilo que atrai o foro por prerrogativa de função foi afastado.
Sérgio Moro: E vamos deixar claro que o Supremo Tribunal Federal tinha uma jurisprudência consubstanciada na Súmula 394.
Sérgio Moro: A Súmula 394 estendia o foro por prerrogativa de função para além do exercício do cargo.
