Sérgio Moro: Não muda o fato, a posição do Alexandre Ramagem, Deputado Federal, no polo passivo da ação penal.
Sérgio Moro: Por quê? Porque, embora ele seja hoje Deputado Federal, os fatos que lhe são imputados, as ações que lhe são imputadas são anteriores ao exercício do mandato.
Então, em qualquer perspectiva, não existe aqui uma competência originária do Supremo Tribunal Federal, seja para investigação, seja para o julgamento da ação penal.
Sérgio Moro: E aqui o Ministro Fux foi corajoso em apontar esta preliminar logo de início: "Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar esse caso".
Sérgio Moro: Isso eu já havia falado antes, diversos juristas falaram antes, o ex-Ministro Marco Aurélio Mello havia destacado esse fato da falta da competência do Supremo Tribunal Federal.
