Sérgio Moro: Mudou uma jurisprudência consolidada de mais de 20 anos, o que, no momento, ficou parecendo uma alteração de ocasião, ou seja: "Não temos competência para julgar e processar o ex-Presidente Jair Bolsonaro por conta da nossa jurisprudência, que vem desde 1999, mas vamos alterá-la agora", e isso possibilitou que fosse defendido agora, nessa ação penal em curso do Supremo, que eles tivessem essa competência.
Sérgio Moro: Não muda o fato, a posição do Alexandre Ramagem, Deputado Federal, no polo passivo da ação penal.
Por quê? Porque, embora ele seja hoje Deputado Federal, os fatos que lhe são imputados, as ações que lhe são imputadas são anteriores ao exercício do mandato.
Sérgio Moro: Então, em qualquer perspectiva, não existe aqui uma competência originária do Supremo Tribunal Federal, seja para investigação, seja para o julgamento da ação penal.
Sérgio Moro: E aqui o Ministro Fux foi corajoso em apontar esta preliminar logo de início: "Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar esse caso".
