Sérgio Moro: E eu diria o seguinte: se for para condená-los e, ao mesmo tempo, reconhecer a participação de menor importância, que então se estenda esse entendimento, seja na Turma, seja eventualmente ali no Plenário, numa revisão, para aqueles manifestantes do 8 de janeiro.
Sérgio Moro: É porque, se a gente for pensar, se prevalecer esta tese da acusação de que teria havido uma tentativa de golpe em 8 de janeiro, com a qual eu discordo, mas, se for prevalecer essa tese e se for para haver condenação dos generais, reconhecendo a participação de menor importância e, portanto, reduzindo a pena, como permite o nosso Código Penal, que esse benefício seja estendido então igualmente àqueles manifestantes.
Se os Generais tiveram manifestação de menor importância, muito menor importância tiveram aqueles manifestantes do 8 de janeiro, que, na versão da tentativa de golpe, em relação à qual já mencionei que discordo, eles teriam sido no máximo ali uma massa de manobra, um peão de menor importância, muito inferior à de qualquer outro participante nesse esquema delitivo narrado pela Procuradoria-Geral da República.
Sérgio Moro: Então, que se aproveite esse julgamento, no Supremo Tribunal Federal, para fazer a correção necessária da dosimetria das penas dos manifestantes do 8 de janeiro, diminuindo a pena deles, quiçá unificando a dosimetria das penas da tentativa de golpe de Estado com a tentativa de abolição do Estado democrático de direito, porque é um crime só.
Sérgio Moro: Isso já restou demonstrado nos votos do Ministro Barroso, que foram vencidos no Plenário, no voto do Ministro André Mendonça, que foi vencido no Plenário, e igualmente imagino que seja também consubstanciado nesse voto do Ministro Fux, que ainda está em andamento.
