Sérgio Moro: Se o Supremo prosseguir no mérito e for avaliar esse mérito, eu vi no voto do Ministro Flávio Dino ontem – li comentários, porque não consegui assistir como um todo – a referência dele à possibilidade de reconhecer a participação de menor importância de alguns dos acusados, entre eles alguns militares que figuram ali no polo passivo.
Sérgio Moro: E eu diria o seguinte: se for para condená-los e, ao mesmo tempo, reconhecer a participação de menor importância, que então se estenda esse entendimento, seja na Turma, seja eventualmente ali no Plenário, numa revisão, para aqueles manifestantes do 8 de janeiro.
É porque, se a gente for pensar, se prevalecer esta tese da acusação de que teria havido uma tentativa de golpe em 8 de janeiro, com a qual eu discordo, mas, se for prevalecer essa tese e se for para haver condenação dos generais, reconhecendo a participação de menor importância e, portanto, reduzindo a pena, como permite o nosso Código Penal, que esse benefício seja estendido então igualmente àqueles manifestantes.
Sérgio Moro: Se os Generais tiveram manifestação de menor importância, muito menor importância tiveram aqueles manifestantes do 8 de janeiro, que, na versão da tentativa de golpe, em relação à qual já mencionei que discordo, eles teriam sido no máximo ali uma massa de manobra, um peão de menor importância, muito inferior à de qualquer outro participante nesse esquema delitivo narrado pela Procuradoria-Geral da República.
Sérgio Moro: Então, que se aproveite esse julgamento, no Supremo Tribunal Federal, para fazer a correção necessária da dosimetria das penas dos manifestantes do 8 de janeiro, diminuindo a pena deles, quiçá unificando a dosimetria das penas da tentativa de golpe de Estado com a tentativa de abolição do Estado democrático de direito, porque é um crime só.
