Sérgio Moro: E a Lei da Ficha Limpa, nesse caso, acaba estabelecendo uma barreira, exigindo que alguém que tenha sido condenado criminalmente por esses crimes graves, que V. Exa. aqui elencou, tenha que cumprir a pena e ainda ficar os oito anos inelegível, para haver essa separação.
Sérgio Moro: Eu fico confortável agora, no momento, em votar a favor desse projeto, por conta desses ajustes redacionais que foram feitos, preservando essa lei de iniciativa popular, que nós precisamos, sim, preservar como uma das mais importantes iniciativas legislativas das últimas décadas, corrigindo alguns pontos, mas preservando ali a sua essência.
E pela emenda redacional colocada, que, a meu ver, ilustra o verdadeiro propósito desse texto, que, para aquelas modalidades mais graves – tráfico de drogas, organização criminosa, crimes contra a administração pública – fique preservado o atual regime...
Sérgio Moro: (Soa a campainha.) ... dando também uma satisfação importante à sociedade e à imprensa, que têm nos cobrado em relação a esse tema.
Sérgio Moro: Então, registro aqui meus elogios a V. Exa. por ter aceito essa construção, com toda a sua habilidade e conhecimento em técnica legislativa.
