Sérgio Moro: O delegado notifica para ouvir, e a CPI tem poderes investigatórios próprios das autoridades policiais – e mesmo poderes também equivalentes da autoridade judicial, em alguns casos, salvo hipóteses de uma reserva judicial absoluta –, no entanto, nós temos visto aí uma profusão de ausências nas CPIs, a pretexto de proteção do direito ao silêncio.
Sérgio Moro: Respeito esse entendimento de parte do Supremo, de que a pessoa tem a possibilidade até de não comparecer, mas não vejo isso com facilidade como um desdobramento natural do direito ao silêncio.
Direito ao silêncio significa que alguém, chamado a depor, na condição de investigado, ou mesmo na condição de testemunha, diante de uma pergunta com caráter cuja resposta pode ter caráter autoincriminatório, sim, tem direito de se calar.
Sérgio Moro: Está na nossa Constituição. É uma conquista que vem de tempos antigos, numa própria afirmação das liberdades fundamentais, que a gente pode remontar até precedente à Revolução Gloriosa, lá na Inglaterra, no século XVII.
Sérgio Moro: Agora, simplesmente fazer-se ausente, ignorar a convocação Parlamentar, coloca em descrédito o próprio instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito.
