Nikolas Ferreira: No artigo 2º dessa norma, a Receita diz que as instituições de pagamento e os arranjos de pagamento, ou seja, PICs, Fintechs, carteiras digitais, passam a obedecer as mesmas regras dos bancos tradicionais, inclusive no envio da chamada e-financeira.
Nikolas Ferreira: Traduzindo.
O PIX passa a ser tratado como banco para fins de fiscalização.
Nikolas Ferreira: Além disso, eles apontam regras de outra instrução normativa que a 1571 de 2015.
Nikolas Ferreira: E no artigo 8º dessa norma, sabe o que que fala?
