Marcos Rogério: No texto, ficaram 365 dias após a sua aprovação.
Marcos Rogério: E eu vou acolher o pleito do Senador para colocar a vigência, se V. Exa. me permitir, no ano seguinte à sua aprovação.
Não tem sentido ficar um ano para se ter a vigência.
Marcos Rogério: Nós estamos... Tem que se observar o critério da anualidade.