Marcos Rogério: Eu queria pedir, nos termos do art. 275, se V. Exa. me permite, o encerramento da discussão.
Já há o preenchimento dos requisitos regimentais com o número de Parlamentares já discutindo a matéria e eu estou fazendo um apelo, nos termos do art. 275, II, para que possamos fazer o encerramento da discussão.