Marcos Rogério: O exercício do mandato parlamentar não se limita às funções de Plenário...
Marcos Rogério: (Interrupção do som.) (Soa a campainha.) Concluo agora, Sr. Presidente.
Não se limita a isso. As tarefas que um Parlamentar cumpre no estado, visitando as suas bases, conversando com a comunidade, são parte da atividade parlamentar.
Marcos Rogério: E aí, o precedente criado pelo próprio Relator dessa matéria é de uma extensão clara e cristalina: se atingir o mandato parlamentar, o Senado Federal deverá ser ouvido, para determinar se mantém ou se revoga a ordem de prisão.
Marcos Rogério: Então, Sr. Presidente, eu, com todo o respeito que tenho aos meus colegas, entendo que, neste momento, é o Senado Federal que está sendo atacado.