Douglas Ruas: Olha, na verdade, quando eu assumi a presidência da LERD, depois de muito conversar com o corpo técnico jurídico da Procuradoria da Casa, nós entendemos que precisávamos informar um fato novo, relevante, a todas as ações que estavam em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que era a eleição da presidência da LERD.
Douglas Ruas: E fazendo a menção àquilo que está previsto na Constituição Federal.
e aqui na Constituição Estadual e na vacância do governador e do vice-governador, quem assumir imediatamente é o presidente da LERJ.
Douglas Ruas: A resposta que nós tivemos é que essa questão só seria analisada quando tivesse o retorno da vista do julgamento.
Douglas Ruas: Então, não houve uma negativa, até mesmo porque seria um afronto, uma alteração por parte do judiciário daquilo que está previsto no texto constitucional.